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    Após penas discrepantes, integrantes do STF falam em “meio-termo” para condenação de réus do 8 de janeiro

    Nem os 17 anos do voto de Moraes, nem os de 2 anos e 6 meses de Nunes devem ser seguidos pelos outros ministros

    Thais Arbexda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14), o julgamento dos quatro primeiros réus acusados de depredar as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro tendo como principal ponto de discussão a chamada dosimetria da pena — o cálculo feito pelo para definir qual a punição a ser imposta.

    Após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor, ministro Nunes Marques, apresentarem em seus votos penas discrepantes, integrantes do Supremo passaram a defender o que chamam de “meio-termo”. Ou seja, nem os 17 anos do voto de Moraes, nem os de 2 anos e 6 meses de Nunes.

    VÍDEO – Primeiro dia do julgamento do 8/1 termina com dois votos no STF

    Apesar disso, a avaliação desses ministros é que a maioria da Corte deve seguir o entendimento de Moraes, propondo apenas um ajuste no tamanho da pena.

    O julgamento começou na quarta (13) com a análise da ação sobre Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

    Relator das ações penais, Moraes votou pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado, além de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário-mínimo —em valores atuais, mais de R$ 40 mil.

    O relator entendeu que Pereira cometeu cinco crimes:

    • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
    • golpe de Estado;
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    • deterioração de patrimônio tombado;
    • e associação criminosa armada.

    Já Nunes Marques votou pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontados os meses que ele já ficou preso.

    Para o revisor das ações, Pereira deve ser condenado apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O magistrado votou para absolver o réu pelas acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.

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