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    STJ suspende intervenção estadual na saúde pública de Cuiabá

    Denúncias feitas por profissionais de saúde, depois da conclusão da fiscalização pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), que teria encontrado mais de 4 milhões de medicamentos e insumos vencidos no depósito na capital do Mato Grosso

    Gabriela Coelhoda CNN

    Em Brasília

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu decisão que determinou a intervenção estadual na área de saúde do município de Cuiabá.

    A intervenção, que havia pedida pelo Ministério Público do estado, foi ordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no dia 28 de dezembro. O município, então recorreu, e o STJ determinou a suspensão.

    O MP fez o pedido após denúncias feitas por profissionais de saúde, depois da conclusão da fiscalização pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), que teria encontrado mais de 4 milhões de medicamentos e insumos vencidos no depósito na capital do Mato Grosso.

    A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJ-MT.

    “A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou a ministra na decisão.

    O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais.

    O desembargador relator no TJ-MT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

    O município, então, recorreu à presidência do STJ, sob a justificativa de grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica.

    Afirmou ainda que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJ-MT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.

    Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público.

    “Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção”, apontou.

    No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica.

    “Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor).”