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    Após 5 votos, STF suspende julgamento sobre ‘direito ao esquecimento’

    Até o momento da interrupção, quatro ministros haviam se manifestado contra o reconhecimento do direito, e apenas um contra; sessão será retomada na quinta

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento sobre a possibilidade de que um fato ocorrido em determinado momento da vida de alguém seja exposto indefinidamente na mídia. O julgamento foi suspenso em razão do tempo e será retomado na quinta-feira (11).

    Até o momento, cinco ministros já votaram. Desses, quatro votaram para que não haja direito ao esquecimento no Brasil. Apenas um entendeu pela existência do direito. 

    O tema faz parte de um recurso apresentado por familiares de uma mulher vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo de uma emissora de TV sem a sua autorização.

    Sem reconhecimento

    O julgamento foi iniciado na semana passada, com a manifestação das partes e dos interessados admitidos no processo e com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que afirmou categoricamente: “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento”.

    Toffoli foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques divergiu em parte do relator. Para ele, embora reconheça que não há o direito ao esquecimento, os familiares de Aída Curi devem ser indenizados por dano moral.

    Já para o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento amplo, genérico, abstrato do direito ao esquecimento traz presente o traço marcante da censura prévia. 

    Caso a Caso

    Já o ministro Edson Fachin afirmou que pode existir direito ao esquecimento. Para ele, cada caso tem que ser analisado.

    “O direito ao esquecimento existe, deve ser analisado caso a caso diante do direito à privacidade. E, neste caso concreto, na ponderação, o direito à liberdade de expressão deve prevalecer, porque o programa foi feito a partir de um acervo de informações públicas”, disse.

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