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    Alexandre de Moraes pede manifestação de Aras sobre impeachment de Witzel

    Procurador-geral da República tem cinco dias para se manifestar sobre reclamação da defesa do governador

    O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC)
    O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) Foto: Wilton Junior -26.dez.2019/Estadão Conteúdo

    Stéfano Salles

    Da CNN no Rio de Janeiro

    Novo relator da reclamação constitucional apresentada pela defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes pediu no início da noite desta quinta-feira que o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifeste-se sobre o processo no prazo de cinco dias.

    O despacho diz: “Cumpra-se a parte final da decisão proferida pelo Presidente desta corte em 27/7/2020. Assim, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação (art. 991 do CPC/2015).” 

    Moraes assumiu a relatoria do caso após a redistribuição do processo, realizada após o relator anterior, ministro Luiz Fux, se declarar impedido para avaliar o caso. No fim de julho, a defesa do governador apresentou ao STF uma reclamação constitucional com pedido de liminar, solicitando a suspensão do processo de impeachment de Wilson Witzel, que estava em andamento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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    Como era julho, mês do recesso do STF, a solicitação caiu nas mãos do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que respondia às demandas em regime de plantão. Ele concedeu a liminar, dissolvendo a Comissão Especial do Impeachment, montada na Alerj, com 25 deputados, um de cada partido com assento na casa, e anulou todos os atos do colegiado. 

    Com isso, a Alerj esperou o fim do recesso para apresentar a contestação, para garantir que o pedido fosse para Fux. Na ocasião, o plano era evitar que ela fosse novamente para Toffoli, que concedera a liminar pedida pela defesa dias antes. 

    A principal alegação da defesa é que a comissão especial formada não obedeceu ao critério de proporcionalidade das bancadas, e não houve eleição, ainda que simbólica, de seus membros. A Procuradoria da Alerj sustenta que o rito foi regular e obedeceu a todos os ditames da Lei Federal 109/1950, que regula os processos de impeachment oriundos de crimes de responsabilidade. 

    No entanto, a Alerj já montou o plano B, para o caso de derrota. Na terça-feira, o Colégio de Líderes da Alerj definiu que, se for necessária a constituição de uma nova comissão, ela terá 39 membros. São 14 a mais que a anterior. Assim, os partidos maiores teriam direito a mais representantes.