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    Alexandre de Moraes manda PF ouvir Bolsonaro em até 10 dias sobre o 8 de janeiro

    Ex-presidente foi incluído em inquérito sobre incitadores dos atos por post que contestava resultado da eleição

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (14) que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em até 10 dias em um dos inquéritos que apuram os atos de 8 de janeiro.

    O pedido da oitiva partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes determinou que o órgão deve ser previamente avisado do dia do depoimento para acompanhar o procedimento, se julgar necessário.

    Bolsonaro é investigado no inquérito que apura os autores intelectuais e os incitadores dos atos.

    O ex-presidente foi incluído no inquérito por ordem de Moraes e também a pedido da PGR. Bolsonaro passou a figurar na investigação por causa de uma publicação feita em seu perfil no Facebook em 10 de janeiro.

    Na ocasião, ele postou uma desinformação em que contestava o resultado eleitoral e dizia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não teria sido eleito pelo povo. Apagou horas depois.

    O pedido para incluir Bolsonaro na investigação partiu de representação assinada por integrantes do Ministério Público Federal (MPF). O documento sugere que, ao fazer a publicação questionando a regularidade das eleições, Bolsonaro teria feito incitação pública à prática de crime.

    A PGR argumentou na ocasião que a conduta do ex-presidente deveria ser investigada, mesmo tendo sido feita depois do dia dos atos de 8 de janeiro.

    “Há uma relação de continência entre o presente inquérito e a representação oferecida, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, que se limita ao crime insculpido no art. 286, CP”, disse o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. “De todo modo, não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 08 de janeiro de 2023 pelo representado”.

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