Ala do Supremo defende “meio termo” sobre orçamento secreto, com modulação para 2023
Ministros ouvidos pela CNN disseram que, se a Corte optar por derrubar a legalidade do pagamento das emendas de relator, vai se criar um imbróglio em relação a tudo que já foi empenhadO
Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) não vê espaço para declarar a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto e trabalha com uma modulação para 2023. Presidente do STF e relatora das ações, a ministra Rosa Weber liberou o caso para julgamento na noite desta quinta-feira (1º).
Embora a ministra não tenha definido a data do julgamento, a CNN apurou que ele pode ocorrer no dia 7 ou no dia 14.
Ministros ouvidos pela CNN em caráter reservado disseram que, se a Corte optar por derrubar a legalidade do pagamento das emendas de relator, vai se criar um imbróglio em relação a tudo que já foi empenhado e, porventura, executado.
Outros ministros entendem que, apesar de a declaração de inconstitucionalidade ter efeitos retroativos, o Supremo pode excepcionalizar a regra por segurança jurídica. É a chamada “modulação de efeitos”.
A avaliação comum entre esses magistrados é a de que qualquer que seja o caminho escolhido pelo plenário não haverá retroatividade e que o melhor desenho será o Supremo estabelecer critérios para o orçamento secreto a partir do ano que vem —como maior transparência em relação ao pagamento dessas emendas.
Em novembro do ano passado, quando o Supremo votou pela suspensão do orçamento secreto, o ministro Gilmar Mendes foi voto vencido ao não acompanhar a maioria do plenário. O decano defendeu que o congelamento dessas despesas poderia afetar setores essenciais, como a saúde e a educação.
À época, o ministro votou por maior transparência no pagamento das emendas, mas citou dados da Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, que apontavam, até aquele momento, um gasto de R$ 16,8 bilhões com as emendas de relator.
O governo, segundo o ministro, já teria ancorado a verba ao “recebimento de propostas para a realização de convênios, contratos de repasse ou até mesmo iniciado ou concluído processos licitatórios”.
“São recursos destinados à construção de hospitais, à ampliação de postos de atendimento ou a quaisquer outras finalidades de despesa primária que podem ser destinados a todas as unidades federativas nacionais e que terão sua execução simplesmente paralisada até o julgamento de mérito desta ADPF.”