AGU pede que Justiça rejeite ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí
Walderice Santos da Conceição é acusada de ter sido funcionária fantasma do presidente da República na Câmara
A Advocacia-Geral da União (AGU) assumiu a defesa de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, ex-funcionária de Jair Bolsonaro, e defendeu a rejeição da ação de improbidade apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
“O MPF não foi capaz de demonstrar a materialidade das condutas atribuídas ao então deputado Jair Bolsonaro e à Walderice Santos da Conceição. Naturalmente, nem de soslaio evidenciou o dolo específico em suas condutas. O fato de a ré nunca ter estado em Brasília não passa de indiferente jurídico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no Estado Federado de representação”, disse.
Em março deste ano, o MPF enviou à 6ª Vara Federal do Distrito Federal uma ação de improbidade administrativa envolvendo o presidente e a mulher, acusada de ter sido funcionária fantasma de Bolsonaro na Câmara.
A AGU disse pode defender a ex-funcionária, porque os supostos atos foram realizados quando ela atuava no governo.
“A AGU apenas está autorizada a representar judicialmente os agentes públicos federais quando os atos a ele imputados tenham sido praticados no exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares inerentes ao cargo, no interesse público, especialmente da União, das suas respectivas autarquias ou fundações”, diz a AGU em trecho da peça.
Wal foi indicada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro em fevereiro de 2003 para ocupar o cargo em seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.
A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, ela nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, serviços de natureza particular para Bolsonaro.
De acordo com o MPF, a análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.