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    AGU pede ao STF que destinação de valores da Lava Jato seja feita pela União

    A manifestação da AGU foi feita em uma ação apresentada ao Tribunal pelo PT e pelo PDT

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (14) que a Corte determine que cabe à União a destinação de valores recuperados pela Operação Lava Jato, como restituições, multas e sanções análogas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos. 

    A AGU pede também que o Supremo declare que não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal. Outro pedido é que a Corte determine que verbas em dois processos da 13ª Vara Federal de Curitiba sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem destinação pré-definida.

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    A manifestação da AGU foi feita em uma ação apresentada ao Tribunal pelo PT e pelo PDT, para pedir que o Supremo interprete a Lei Anticorrupção, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei de Lavagem de Dinheiro de forma que impeça o MP de se tornar gestor de multas pagas por empresas que assinem acordos de leniência.

    A motivação da ação foi o acordo do MPF com a Petrobras, que previa a criação de um “fundo patrimonial” que seria gerenciado pelos procuradores da Lava Jato em Curitiba.

    Segundo a AGU, não há previsão constitucional que admita que membros do Judiciário possam, a pedido do Ministério Público e sem a participação dos órgãos competentes para a execução orçamentária, definir o destino dos recursos.

    “A admissão de que membros do Poder Judiciário possam, a requerimento do Ministério Público e sem a participação dos órgãos competentes para a execução orçamentária, conferir destinação discricionária a verbas oriundas de avenças celebradas no microssistema de combate à corrupção tem potencial para abalar significativamente o equilíbrio entre os poderes”, disse a AGU. 

    Para a AGU, não há nenhuma margem legal para que os órgãos de aplicação da lei penal escolham, discricionariamente, a destinação desses valores. Na ausência de previsão legal específica, os recursos devem ingressar na Conta Única do Tesouro. 

    “De fato, qualquer interpretação que confira aos órgãos de persecução penal a possibilidade de destinar esses bens e valores de forma diversa da regra geral prevista no artigo 91 do Código Penal ofende, de maneira frontal e direta, as regras constitucionais sobre orçamento público”, argumentou a AGU.

    “Esclareça-se, neste ponto, que a União não tem sido omissa quanto à aplicação e dispêndio de recursos no enfrentamento da atual pandemia. Nada impede que as verbas, após o regular ingresso orçamentário, sejam utilizadas para tal desiderato. Essa decisão, contudo, não é do juízo”, completou a Advocacia. 

    Procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba se dizem surpresos com relação ao pedido da AGU. Em nota divulgada no final da tarde desta terça-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) afirma que houve entendimento prévio da Controladoria-Geral da União (CGU), do MPF e da própria AGU para destinação dos recursos em ações de combate à pandemia. 

    A nota do MPF reforça que a Lava Jato já recuperou aos cofres públicos o montante de R$ 4,3 bilhões, entre acordos de colaboração premiada, acordos de leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados. Há compromissos já estabelecidos também nesses acordos para a devolução de um total de R$ 14 bilhões.

    Em abril do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu explicações à 13ª Vara Federal de Curitiba sobre o acordo de leniência assinado entre a construtora Odebrecht e o Ministério Público Federal. O ministro quer saber o que o acordo diz sobre o destino do dinheiro a ser pago pela empresa a título de multa e ressarcimento.

    Pelos termos do acordo, da multa total de R$ 8,5 bilhões que a Odebrecht concordou em pagar aos Estados Unidos, Suíça e Brasil, 80%, o equivalente a R$ 6,8 bilhões ficarão em contas brasileiros. O acordo foi assinado em dezembro de 2016 e logo homologado pelo juiz Sergio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    (Com informações de Iara Maggioni, da CNN em Curitiba)

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