AGU pede ao STF mais 60 dias de prazo para acordos de leniência da Lava Jato
Governo enviou petição ao ministro André Mendonça alegando que ainda não foi possível chegar a um consenso
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta sexta-feira (26), ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 60 dias de prazo para a repactuação dos acordos de leniência firmados entre o poder público e empresas que foram alvo da Operação Lava Jato.
Relator de uma ação no STF que contesta os parâmetros adotados nos acordos, o ministro André Mendonça havia dado em 26 fevereiro 60 dias para uma conciliação entre as partes.
“Apesar da intensa negociação promovida pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União, com as empresas interessadas, bem como da disposição demonstrada pelas referidas pessoas jurídicas, não foi possível, no prazo de 60 dias, obter, até o presente momento, uma resolução consensual”, diz o documento enviado a Mendonça.
A negociação envolve empresas como Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Corrêa, Metha (ex-OAS), Nova Engevix, Braskem e J&F. De acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU), as companhias com acordos de leniência em processo de repactuação ainda devem R$ 11,8 bilhões à União.
O que são os acordos de leniência?
Os acordos de leniência são como colaborações premiadas, mas destinados a pessoas jurídicas. Por meio deles, as empresas admitem prática de corrupção, com a aplicação de multa e ressarcimento ao Estado. Em troca, escapam de processos de inidoneidade (quando são proibidas de assinar novos contratos com o Poder Executivo) e continuam podendo participar de licitações públicas.
Conforme a CNN apurou, Mendonça tem dois “pontos de honra” a serem preservados para validar qualquer renegociação. Um é o reconhecimento dos fatos, ou seja, que não seja colocada em xeque a validade das provas nos acordos e nem haja alegações de suposta coerção.
Outro é a preservação, na íntegra, dos programas de integridade introduzidos pelas empresas após a Lava Jato. Elas precisaram incorporar, em suas práticas, regras rígidas de “compliance” que dificultam novos episódios de corrupção.
Mendonça já afirmou, para interlocutores próximos, que não abrirá mão desses pontos. Uma eventual repactuação dos acordos precisará ser levada ao ministro, que é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. Depois, ele pretende levar o caso para validação do plenário do STF.
Histórico
A ação foi proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade, questionando os termos dos acordos de leniência e as multas impostas às companhias.
Se não houver uma solução consensual, o caso poderá ser retomado pela via judicial, com análise e julgamento da ação pelo plenário do Supremo.
A ação argumenta, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.
Conforme a ação, os acordos foram celebrados em um “momento histórico, marcado por um reprovável punitivismo”, e que colocaram em risco “a continuidade de empresas que aceitaram acordos cujos valores negociados são demasiadamente altos, divorciados dos parâmetros constitucionais e legais”.
As siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.
Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), CGU, AGU, Ministério da Justiça e o TCU, sistematizando regras para a leniência.
O acordo de 2020 estabelece, entrou outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.
Em um outro processo, entre o fim de 2023 e o início de 2024, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento das multas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Novonor com o Ministério Público Federal (MPF).
A Odebrecht fechou acordo de leniência com o MPF na Lava Jato, em 2016, se comprometendo a pagar um valor total de R$ 8,5 bilhões (em valores atualizados por todo período de pagamento, de 23 anos). Em 2018, o grupo celebrou acordo com AGU e CGU, com valor, à época, de R$ 2,7 bilhões.
Já a J&F celebrou o acerto com o MPF dentro da operação Greenfield, em um valor de R$ 10,3 bilhões. A PGR já recorreu de ambas as decisões.