AGU diz que programa de escolas cívico-militares de SP é inconstitucional
Manifestação ocorreu no âmbito de ação movida no STF pelo PSOL; governo paulista defende programa
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta sexta-feira (28), pela inconstitucionalidade do programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo.
A manifestação ocorreu nesta sexta-feira (28), no âmbito de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) e o vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL). O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Para a AGU, é de competência da União “tratar de diretrizes e bases e educação”, e não de um estado.
O programa permite que o governo paulista estabeleça o modelo cívico-militar de ensino tanto em unidades vinculadas às redes públicas do estado como dos municípios. Ele está previsto para ser gerenciado pela Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria da Segurança Pública.
Nas escolas do modelo, ao menos um policial militar, selecionado via processo seletivo, atuará como na administração escolar e na disciplina das unidades.
No texto do projeto, aprovado em maio pelos deputados estaduais, o governo disse que o programa visa, entre outros pontos, enfrentar o abandono escolar e contribuir pela melhoria das infraestruturas das escolas. A proposta já teve a sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Revisão
Na ação, a AGU destacou que o programa de escolas cívico-militares do governo Bolsonaro (PL) foi “revisto pelos atuais representantes do governo federal”.
“As mesmas incompatibilidades identificadas” no programa extinto, segundo a AGU, “também se verificam em relação à legislação impugnada”.
Ao encerrar o programa da gestão anterior, o governo Lula apontou conflitos com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e desvio de função das Forças Armadas.
Para a AGU, alocar militares da reserva em atividades da educação básica “não encontra respaldo” nas “normas fundamentais” da área nem na Constituição.
Governo defende programa
Na ação, o governo de São Paulo defendeu a constitucionalidade do programa e a sua adequação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Não há no texto constitucional nada que impeça o estado de estabelecer modelos de gestão escolar aplicáveis a sua própria rede educacional, desde que observadas as diretrizes constantes das normas gerais federais”, disse.