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    AGU diz ao STF que decreto federal não incentiva o garimpo ilegal

    A medida cria um programa de estímulo à "mineração artesanal" na Amazônia e, segundo o órgão, fomenta a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual afirma que o decreto do governo federal que criou um programa de estímulo à “mineração artesanal” na Amazônia não incentiva a prática de garimpo ilegal, mas fomenta a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente.

    O posicionamento ocorreu em ação apresentada pelo PSB contra decretos editados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que preveem medidas de incentivo à atividade mineradora, especialmente na região amazônica. O relator da medida na Corte é o ministro André Mendonça.

    “A ação poderá obstar o desenvolvimento de políticas públicas com capacidade de contribuir para as melhores práticas e desenvolvimento sustentável da mineração, para a promoção da regularização e organização dos garimpos, para impulsionar o enfrentamento aos crimes ambientais”, disse a AGU.

    Segundo a pasta, conforme a área técnica do Ministério de Minas e Energia, “o trabalho do GT Garimpo foi documentado em relatório que antecedeu a edição do decreto em questão, que fomenta a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente para garantir uma vida mais digna para as comunidades tradicionais e para os trabalhadores com a formalização da atividade”.

    Isso “inclui a adequação dos empreendimentos à legislação minerária e ambiental e o combate à extração ilegal, além de criar um novo arranjo institucional para integrar, fortalecer e priorizar essas políticas públicas”, complementa a manifestação.

    Criado sob a justificativa de combater o garimpo ilegal, o Decreto 10.966/2022 tem o objetivo de “propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala”, especialmente na Amazônia Legal. Ele institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape).

    Já o Decreto 10.965/2022, ao dar nova redação ao Decreto 9.406/2018, estabeleceu critérios simplificados para a outorga de empreendimentos de mineração pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e cria hipótese de registro de licenciamento tácito.

    Para o partido, a disciplina dos decretos é totalmente incompatível com o sistema de proteção constitucional ao meio ambiente, na medida em que busca formalizar e incentivar práticas ilegais, que resultam em retrocesso em matéria ambiental.

    “As previsões fragilizam e desrespeitam o sistema de regulação da atividade da mineração e de proteção socioambiental e obstam a definição, pelo Poder Legislativo, de normas relativas à regulação e da formulação de políticas públicas pertinentes a essa atividade econômica”, destacou o PSB.

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