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    AGU: decisão de Toffoli se aplica apenas à suspensão de pagamento do acordo da Odebrecht com o MPF

    Há uma semana, ministro suspendeu o pagamento de uma multa de R$ 8,5 bilhões aplicada contra a Novonor, novo nome da empresa

    Toffoli suspendeu multa da Novonor, antiga Odebrecht
    Toffoli suspendeu multa da Novonor, antiga Odebrecht 10/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

    Maria Clara Matosda CNN*

    São Paulo

    A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um parecer nesta terça-feira (06) afirmando que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de suspender os pagamentos do acordo de leniência com a Novonor, antiga Odebrecht, não é válida para acordos que envolvam a Controladoria-Geral da União (CGU), a AGU e a empresa.

    O parecer foi assinado pelos advogados da União João Bosco Teixeira e Priscila Helena Soares Piau.

    O acordo de leniência, uma espécie de delação premiada feita com empresas, foi firmado entre a Novonor e o Ministério Público Federal (MPF) durante a Operação Lava Jato.

    Há uma semana, Toffoli suspendeu o pagamento de uma multa de R$ 8,5 bilhões aplicada contra a Novonor e decidiu pela suspensão “de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência com o MPF” até que a empresa consiga analisar os documentos mencionados no acordo.

    Segundo o ministro, durante a Operação Spoofing, que investigou conversas entre autoridades brasileiras e pessoas envolvidas na Lava Jato, teria “havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos”.

    Toffoli decidiu, então, que a Novonor poderia promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a CGU e a AGU, a reavaliação dos termos de acordo de leniência.

    A AGU chegou a ser intimada na segunda (5), e reagiu informando que a União não faz parte do processo. Segundo o órgão, a decisão de Toffoli diz respeito aos acordos de leniência feitos entre o MPF e a empresa, “não incluindo qualquer acordo que a companhia tenha firmado com a AGU ou com a CGU”.

    “Assim sendo, conclui-se no sentido de que a determinação de suspensão das obrigação pecuniárias alcançou apenas aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal, conforme deduzido na própria petição apresentada pela empresa requerente”, disse a AGU.