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    Advogado-geral da União pede suspensão de prazo para validade de MPs

    Governo quer fim de prazo para votação de medidas provisórias; MP ficaria em vigor durante estado de calamidade

    Da CNN Brasil, em São Paulo

     
    Em virtude da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão do prazo de 60 dias para a aprovação de medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional percam a eficácia.

    Em entrevista exclusiva à CNN, André Luiz Mendonça, advogado-geral da União, falou que a medida tomada pela AGU coloca em perspectiva as dificuldades técnicas que o Congresso enfrenta para realizar votações via internet, por conta das quarentenas impostas pelo COVID-19.

    “Nós temos algumas medidas provisórias que estavam com prazo em curso e com possibilidade de caducar em função da dificuldade de logística de trabalho do Congresso Nacional. Houve uma articulação prévia com o Congresso e, no primeiro momento, se comprometeu a votar todas as medidas provisórias e legislativas concernentes ao coronavírus”, disse.

    “Mas dada a percularidade do momento, o trabalho rotineiro do Congresso está prejudicado. Por isso, é que pedimos uma prorrogação por 30 dias e, logicamente, se antecepiar a volta a regularidade do trabalho presencial do Congresso, que esse prazo seja menor. Mas, se necessário uma prorrogação, nós pedimos que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize um prazo superior a 30 dias”.

    De acordo com Mendonça, a grande finalidade é manter as medidas emergenciais, urgentes, que já estavam em trâmite e precisam manter a sua vigência, até que o Congresso possa se manifestar regularmente.  

    Questionado sobre as ações que a AGU tem feito para combater o novo coronavírus no país, Mendonça afirma que não só a União, mas todo o governo tem trabalhado bastante para trazer segurança para a sociedade em um momento tão difícil como esse.

    “São várias medidas provisórias que estão sendo trabalhadas, decretos, portarias interministeriais, ações judiciais e todo um trabalho, o mais sério possível, para que aquilo que depender da estrutura da Advocacia-Geral da União, nós possamos minimizar os problemas e as dificuldades dos trabalhadores e pacientes. Uma força tarefa, por exemplo, para que em 48 horas nós nos manifestemos nos processos licitatórios concernentes à saúde pública. O prazo legal hoje é de 15 dias”, explica.