Adicional de insalubridade poderá chegar a mais trabalhadores; Câmara avança em alteração de lei
Com a eventual mudança, será possível solicitar adicional de insalubridade mediante apresentação de laudo técnico; texto vai para CCJ
O projeto de lei que dá direito a adicional de insalubridade mediante apresentação de laudo técnico que comprove a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada na CCJ, a proposta seguirá para apreciação no plenário da Câmara.
O PL 1.853/23, originalmente, é de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP). O texto aprovado, no entanto, é um substitutivo – isto é, uma versão consideravelmente alterada da proposta inicial – escrito pelo parlamentar Daniel Almeida (PCdoB-PA).
A principal diferença entre os dois textos é que, na proposta original, o intuito era definir como insalubre em grau máximo as atividades de degustador de tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos e similares.
O substitutivo, por sua vez, busca modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alterar a forma como são definidas as atividades e operações consideradas insalubres.
Ao invés de seguir a lista do Ministério do Trabalho, a proposta sugere que empresas, sindicatos e a Justiça do Trabalho encaminhem cópias de laudos técnicos ao ministério para a realização de uma revisão anual das atividades insalubres.
“Dessa forma, o quadro oficial continuaria existindo como um rol mínimo não definitivo de atividades e operações que dão direito ao adicional de insalubridade, sem excluir outras possibilidades comprovadas por meio de laudo técnico”, afirmou Almeida, relator do projeto.
*Com informações de Agência Câmara