Ação que contesta leniências da Lava Jato será julgada direto no plenário do STF
Partidos pedem suspensão de pagamentos de multas formadas de acordos firmados até 2020
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na terça-feira (25), mandar direto para análise do plenário da Corte uma ação em que partidos pedem a suspensão de multas dos acordos de leniência fechados por empresas na operação Lava Jato.
O magistrado adotou o chamado “rito abreviado”, previsto em lei para ser adotado em casos relevantes.
O mecanismo diminui o prazo para partes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prestarem informações, por exemplo. A Corte também pode desconsiderar a análise de pedidos liminares feitos no processo e julgar o caso em caráter definitivo.
“Consigno que a relevância da matéria demanda apreciação com maior grau de verticalidade e estabilidade, pelo que deve o exame da controvérsia ser realizado em caráter definitivo”, disse o ministro.
A ação foi proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade. Os três partidos aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitaram a suspensão das multas a serem pagas pelas empresas condenadas na Lava Jato.
Na ação, os advogados argumentam, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.
Conforme a ação, os acordos foram celebrados em um “momento histórico marcado por um reprovável punitivismo” e que colocaram em risco “a continuidade de empresas que aceitaram acordos cujos valores negociados são demasiadamente altos, divorciados dos parâmetros constitucionais e legais”.
As siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.
Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União (TCU) sistematizando regras para a leniência.
O acordo de 2020 estabelece, entrou outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.
Leniência
O acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Uma diferença é que o primeiro é destinado à pessoa jurídica, e o segundo, à pessoa física.
No entanto, a delação é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa, no caso o Ministério Público. Os acordos de leniência são celebrados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.
Na Lava Jato, o MPF celebrou acordos de leniência com empresas investigadas. O órgão desenvolveu uma interpretação de normas jurídicas para legitimar sua atuação na celebração dos acordos.
Segundo dados do MPF, os grupos da Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro fecharam 28 acordos de leniência. O total de recursos previstos para pagamento é de cerca de R$ 12 bilhões.