Ação de Bolsonaro contra Moraes “não deve ter repercussão jurídica”, diz professor
Para Georges Abboud, da PUC-SP, o ato presidente é mais um elemento do "constitucionalismo abusivo"
Na noite desta terça-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro (PL) ajuizou notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo apuração da CNN, a ação, protocolada no STF, cita supostos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais.
Entretanto, para Georges Abboud, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). a notícia-crime apresentada pelo presidente é “fraca”. e “não deve ter repercussão jurídica alguma”.
“É mais um elemento do que o Direito Constitucional contemporâneo chama de constitucionalismo abusivo perpretado pela Presidência da República. O Executivo usa medidas lícitas, como indultos e notícias-crimes, sabendo que não tem conteúdo, mas faz uso destas para emparedar outro poder, no caso o STF“. afirmou em entrevista à CNN.
Apesar do pouco efeito jurídico que a ação deve ter, Abboud avalia que o principal impacto deve ser político. “Do ponto de vista político, gera uma repercussão. Tem um caráter, de tentativa, intimidatório, que não é inédito no mundo”, diz o professor.
A ação apresentada contra Moraes também relata outros pontos, como “injustificada investigação no inquérito das fake news, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito e por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos”.
Bolsonaro também ressalta que, mesmo após a Polícia Federal (PF) ter concluído que o presidente da República não cometeu crime em sua live sobre as urnas eletrônicas, o ministro Alexandre de Moraes insiste em mantê-lo como investigado.
Para Abboud, a manifestação da PF sobre o caso não é absoluta para a conclusão do inquérito. “A condução final do inquérito é dos ministros do Supremo. A PF se manifestou em um sentido, mas a PGR também tem que se manifestar, e podem existir indícios que o ministro considere suficientes para a manutenção do inquérito”, diz.
“O fato de a PF ter se manifestado em um sentido não é uma condição absoluta que obrigue o arquivamento do inquérito”, conclui o professor.
Com informações de Leandro Magalhães