Ação contra campanha ‘Brasil não pode parar’ é incabível, diz PGR
O procurador-geral da República Augusto Aras disse que representação não precisa ir ao STF e encaminhou ao MPF do Rio
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a ação contra atos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), apresentada pelos subprocuradores gerais, é incabível. Segundo ele, os atos do presidente não precisam ser levados ao STF (Supremo Tribunal de Justiça).
Aras enviou o requerimento à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, que já move ações contra atos do presidente. O órgão obteve, em duas ações, liminares contra a inclusão de igrejas e lotéricas na lista de serviços essenciais e uma contra a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, que desencorajava o isolamento social recomendado tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
O PGR tem sido pressionado dentro da Procuradoria a mover ações contra o governo. No entanto, Aras já arquivou uma representação e disse não ver crime nas declarações do presidente, que tem criticado o isolamento social, medida recomendada pelo Ministério da Saúde.
Uma representação assinada por 18 subprocuradores-gerais requer ao PGR que mova uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) — instrumento jurídico utilizado para questionar ato do Poder Público que viole a constituição.
Foi por meio dessa modalidade de ação que a Rede Sustentabilidade obteve, junto ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, uma liminar para proibir campanhas do governo contra o isolamento e sustar o contrato da peça “O Brasil não pode parar”.
No entanto, para Aras, a ADPF não é o meio cabível nessa situação. Ele vê a ADPF como ferramenta constitucional objetiva, que não poderia ser usada em situações individuais.
Em sua decisão, ele também ressalta que a existência de decisões liminares que determinem que a União cumpra medidas semelhantes às sugeridas na representação evidenciam a existência de “outro meio juridicamente eficaz”.