A 2 dias da eleição, Bolsonaro autoriza nomeação de 561 policiais federais
Apesar de nomeações neste período estarem vedadas, chefe do Executivo autorizou exceção com justificativa de não comprometer “funcionamento inadiável da Polícia Federal”
O presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) autorizou, nesta sexta-feira (30) — dois dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais —, a nomeação de todos os policiais federais aprovados em um curso de formação da corporação.
Apesar de a Lei Eleitoral impedir nomeações no período de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos, a medida foi editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e autorizada pelo chefe do Executivo com a justificativa de que, se não fosse realizada, haveria comprometimento do “funcionamento inadiável da Polícia Federal”.
O decreto publicado na edição desta sexta (30) do Diário Oficial da União autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no curso de formação encerrado no início deste mês, em 2 de setembro.
O governo esclarece que o número exato de candidatos a serem nomeados ainda depende de fatores como desistências e candidaturas sub judice, mas “pode chegar a um total de 561, entre delegados, agentes e escrivães”, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência.
A exceção utilizada pelo governo — prevista na Lei Eleitoral —, diz que a nomeação poderá ser autorizada que for necessária “ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
De acordo com a nota do governo, “o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal”.
Especialista vê como violação da lei eleitoral
Para o coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e doutor em Direito, Renato Ribeiro de Almeida, no entanto, a medida viola a lei eleitoral e pode ser vista como eleitoreira por parte do presidente.
“Eu entendo que a medida viola a lei eleitoral, pois não se pode fazer isso no período de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos. A justificativa apresentada é para se passar um verniz legal, dizendo que haveria comprometimento do funcionamento inadiável da Polícia Federal”, analisa o especialista em Direito Eleitoral.
“Na verdade, entendo que é mais uma ação do presidente da República, no último dia útil antes das eleições, de tentar trazer algum tipo de apoio de algum setor, principalmente o setor da segurança pública, que ele já tem grande apoio. A meu ver, está muito nítida a proposição política e eleitoral desta decisão”, complementa Renato Ribeiro.
Delegados defendem nomeações
Já o presidente da entidade que representa os delegados da corporação defende que a autorização para as nomeações se faz necessária. “Hoje a Polícia Federal enfrenta um déficit de mais de 3 mil policiais para cumprir com seu dever institucional no combate ao tráfico de drogas, ao crime organizado e à corrupção”, explica o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Luciano Leiro.
“Não podemos abrir mão de quaisquer reforços para atuar em todas essas competências, especialmente no momento atual de segurança nas eleições. O concurso público foi autorizado previamente, todas as etapas do concurso foram cumpridas, já havia previsão orçamentária e há necessidade inadiável para recomposição dos quadros da PF. Em tempo, é necessário mais do que isso, que sejam aproveitados todos os aprovados do concurso de 2021”, defende o presidente da ADPF.