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    Wajngarten depõe, habeas corpus para blindar Pazuello e mais de 12 de maio

    Confira o '5 Fatos Manhã', apresentado pela âncora da CNN Elisa Veeck

    Da CNN, em São Paulo

    O depoimento do ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República Fabio Wajngarten na CPI da Pandemia e o habeas corpus para blindar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na comissão estão entre os destaques do 5 Fatos Manhã desta quarta-feira, 12 de maio de 2021.

    Mais um dia de CPI

    A CPI da Pandemia ouve nesta manhã o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República Fabio Wajngarten. O nome dele foi incluído no plano de trabalho da comissão após uma entrevista à revista Veja, em que responsabilizou o Ministério da Saúde pela demora na compra das vacinas contra a Covid-19 da Pfizer.

    Depoimento de Pazuello

    O presidente Jair Bolsonaro deu aval e a advocacia-geral da União prepara um habeas corpus para blindar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na CPI da Pandemia. A ideia é de que ele compareça à comissão, mas responda apenas às perguntas que quiser. O texto do habeas corpus deve ser submetido hoje à análise do advogado-geral da União, André Mendonça. O depoimento de Pazuello está marcado para o próximo dia 19.

    Vacinas da Pfizer

    O terceiro lote com doses de vacinas da Pfizer contra a Covid-19 deve chegar ao Brasil hoje à noite no aeroporto de Viracopos, em Campinas, interior de São Paulo. São 628 mil doses que fazem parte do contrato firmado entre o governo e a farmacêutica americana para a compra de 100 milhões de doses do imunizante.

    Vacinação em gestantes

    Após recomendação da Anvisa devido à morte de uma gestante, o Ministério da Saúde interrompeu temporariamente a vacinação com a AstraZeneca de grávidas e mulheres que tiveram filho há menos de dois meses. Esses dois grupos podem continuar sendo vacinados com outros imunizantes.

    Economia

    A partir de agosto, os trabalhadores poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater parte do valor das prestações ou do saldo devedor dos financiamentos de imóveis no valor de até R$ 1,5 milhão e pelo sistema de financiamento imobiliário.

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