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    Universidades pedem que STF suspenda decisões sobre descontos em mensalidades

    Instituições afirmam que não existe nenhum estudo que justifique os descontos lineares de 30% que estão sendo aplicados por alguns tribunais durante a pandemia

    Gabriela Coelho, da CNN, , em Brasília

    O Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (29) um pedido para que a corte suspenda imediatamente todos os processos judiciais que tratam da imposição de descontos compulsórios de mensalidades ou de suspensão dos pagamentos dos serviços educacionais.

    Para as universidades, não há absolutamente nenhum estudo ou perícia que justifique a razão das decisões judiciais estarem, em sua maioria, impondo desconto lineares de 30%.

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    “O referido percentual é simplesmente desconectado da realidade, assim como as ordens para suspensão de pagamentos de mensalidades. Os custos permaneceram praticamente inalterados, mesmo porque as despesas com energia e água são pouco relevantes em relação às demais. Assim, as estatísticas demonstram de modo consistente que, caso essas ingerências tidas por inconstitucionais sejam mantidas, há risco real de falência generalizada no sistema de educação”, diz o Conselho em trecho do pedido.

    Segundo o Conselho, existem decisões de primeira e segunda instâncias judiciárias que têm dois sentidos: deferem o pedido liminar para determinar o desconto compulsório de mensalidade e determinam a suspensão de pagamentos (ou negam tais pedidos).

    “Como ressaltado no início dessa petição, essa jurisprudência controversa tem se alastrado pelo país e já atingiu os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo. As instituições não podem sobreviver à crise sem políticas de fomento e cumprindo decisões de natureza punitiva que reduzem suas receitas. As instituições dependem desses recursos financeiros para manter suas estruturas e os empregos de seus funcionários”, afirmou.

    De acordo com a entidade, todos os fundamentos utilizados nas decisões judiciais, sejam as leis estaduais que determinam os descontos compulsórios, o Código de Defesa do Consumidor ou o princípio do equilíbrio contratual ofendem diretamente os preceitos fundamentais e colocam em risco inclusive os alunos.

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