Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    TSE adia julgamento sobre cota para negros nas eleições

    Julgamento, que tinha sido retomado nesta quinta-feira (20) foi suspenso após pedido do ministro Og Fernandes

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou julgamento de cotas para candidaros negros
    Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou julgamento de cotas para candidaros negros Foto: Agência Brasil

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou para terça-feira (25) o julgamento da consulta sobre a possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre para candidatas do sexo feminino. O julgamento, que tinha sido retomado nesta quinta-feira (20) foi suspenso após pedido do ministro Og Fernandes.

    A consulta foi feita ao TSE pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos à candidatura de mulheres que estão previstos na legislação brasileira poderia ser aplicada especificamente para candidatos da raça negra. 

    Leia mais:
    TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina
    TSE decide não incluir prática de ‘abuso de poder religioso’ em cassações

    Nesta quinta, ao apresentar voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que os percentuais mínimos de distribuição de recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres e homens negros sejam calculados na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações nas eleições de 2016. 

    “Não se trata de atuação substitutiva ao Congresso Nacional com a fixação de uma política de ação afirmativa genérica e fixação de uma ‘cota racial’, com percentual abstrato e permanente a ser seguido, indistintamente, por todos os partidos políticos, mas sim, de assegurar direitos fundamentais de grupos historicamente vulneráveis”, disse Alexandre. 

    Em junho, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que os 30% do Fundo Eleitoral obrigatoriamente destinados a bancar campanhas de mulheres sejam divididos de forma proporcional entre candidatas negras e brancas. Defendeu ainda uma divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV pelo critério racial, entre todos os candidatos.

    Barroso observou que o empenho do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) na aplicação dos percentuais previstos em lei para a campanha de candidatas mulheres surtiu efeitos práticos no cenário eleitoral de 2018. 

    Ao votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Ele afirmou ser necessário e oportuno problematizar a concepção de cidadania, que é parâmetro para o exercício dos direitos políticos fundamentais, bem como todo regramento constitucional e infraconstitucional que lhe dá respaldo.