Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    TSE adia julgamento sobre cota para negros nas eleições

    Julgamento, que tinha sido retomado nesta quinta-feira (20) foi suspenso após pedido do ministro Og Fernandes

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou para terça-feira (25) o julgamento da consulta sobre a possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre para candidatas do sexo feminino. O julgamento, que tinha sido retomado nesta quinta-feira (20) foi suspenso após pedido do ministro Og Fernandes.

    A consulta foi feita ao TSE pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos à candidatura de mulheres que estão previstos na legislação brasileira poderia ser aplicada especificamente para candidatos da raça negra. 

    Leia mais:
    TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina
    TSE decide não incluir prática de ‘abuso de poder religioso’ em cassações

    Nesta quinta, ao apresentar voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que os percentuais mínimos de distribuição de recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres e homens negros sejam calculados na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações nas eleições de 2016. 

    “Não se trata de atuação substitutiva ao Congresso Nacional com a fixação de uma política de ação afirmativa genérica e fixação de uma ‘cota racial’, com percentual abstrato e permanente a ser seguido, indistintamente, por todos os partidos políticos, mas sim, de assegurar direitos fundamentais de grupos historicamente vulneráveis”, disse Alexandre. 

    Em junho, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que os 30% do Fundo Eleitoral obrigatoriamente destinados a bancar campanhas de mulheres sejam divididos de forma proporcional entre candidatas negras e brancas. Defendeu ainda uma divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV pelo critério racial, entre todos os candidatos.

    Barroso observou que o empenho do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) na aplicação dos percentuais previstos em lei para a campanha de candidatas mulheres surtiu efeitos práticos no cenário eleitoral de 2018. 

    Ao votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Ele afirmou ser necessário e oportuno problematizar a concepção de cidadania, que é parâmetro para o exercício dos direitos políticos fundamentais, bem como todo regramento constitucional e infraconstitucional que lhe dá respaldo.

    Tópicos