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    TRF1 suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

    A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará, que relatou grandes aglomerações no estado em agências da Receita Federal para regularização do documento

    Caixa lançou aplicativo para pagamento de auxílio emergencial
    Caixa lançou aplicativo para pagamento de auxílio emergencial Foto: CNN Brasil

    Em decisão publicada na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a exigência de cadastro regular no CPF para que trabalhadores estejam aptos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo durante a crise do novo coronavírus.

    A decisão liminar é válida por todo o território nacional, mas a advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.

    A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará, que relatou grandes aglomerações no estado em agências da Receita Federal para regularização de CPFs. 

    “As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o juiz em sua decisão. 

    Pelo entendimento de Presser, o auxílio foi criado para proteger a população em situação de vulnerabilidade, de forma que exigência não se justifica. Em diversos casos, trabalhadores não puderam receber o benefício por problemas com o documento. 

    “A verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos dos Correios ou da Receita Federal”, diz a decisão.