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    Transporte: Governo do AM entra com ação para barrar “taxa da seca”

    Ação visa impedir cobranças excessivas das principais transportadoras durante a seca dos rios e denuncia empresas

    Letícia Cassianoda CNN* , em São Paulo

    O governo do estado do Amazonas entrou, na última quarta-feira (31), com uma ação para impedir que as quatro principais transportadoras que atuam no porto de Manaus apliquem exageradamente a chamada “taxa da seca”.

    A representação acontece por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

    Por meio da Secretaria de Comunicação, o governo aponta que, com a “taxa da seca” e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o custo do frete para Manaus corresponde a cerca de 40% do valor da mercadoria, inviabilizando economicamente a logística de produtos que chegam e saem do Amazonas.

    A representação apresentada contra as empresas também menciona “o risco de desabastecimento de itens de necessidade básica na região amazônica, assim como de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competitividade das empresas locais.”

    Entenda a “taxa da seca”

    A “taxa da seca” é uma prática considerada comum no mercado brasileiro. Se trata de uma cobrança das empresas de transporte marítimo de longa distância. No caso do Amazonas, são as empresas que utilizam o porto de Manaus e os rios do estado para transporte de carga.

    Em época de seca, fator por vezes natural que compromete a navegabilidade, a taxa é aplicada para compensar os gastos adicionais de se transportar com o nível de água mais baixo em alguns portos e rotas.

    No entanto, segundo o governo de Wilson Lima, em 2024 “as transportadoras reajustaram o valor da taxa em quase três vezes mais do que era cobrado no ano passado.” Essas empresas também teriam antecipado em cerca de três meses o início da cobrança, que geralmente começa no mês de agosto.

    Na representação, a PGE alega que essas transportadoras estão “se valendo do período da seca para buscar lucros arbitrários”, o que caracterizaria infração à ordem econômica, além de revelar indícios da “prática de cartel” entre as quatro transportadoras, uma vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.

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