TJ-RJ cassa liminar e permite retomada das aulas presenciais na cidade do Rio
Decisão foi do desembargador Henrique Figueiroa, presidente do tribunal
A pedido da Prefeitura do Rio, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) cassou nessa terça-feira (8) a liminar concedida no domingo, pelo Plantão Judiciário, que suspendia a volta às aulas presenciais nas escolas das redes públicas e privadas do estado. A decisão foi do presidente do órgão, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Na rede do município, o retorno dos alunos da pré-escola e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental estava previsto para ocorrer na manhã desta terça-feira. Na véspera, as unidades de ensino abririam apenas para limpeza, serviços administrativos e preparo de alimentos. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, os estabelecimentos já podem receber alunos nesta tarde.
A suspensão da retomada das aulas, concedida no Plantão Judiciário, tinha sido pedida por deputados federais, deputados estaduais e vereadores de PSOL, PT e PCdoB. Na segunda-feira, uma reunião do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 confirmou a recomendação de volta às aulas na rede municipal. O órgão é consultivo e não tem poderes decisórios.
Logo após a recomendação, o prefeito Eduardo Paes (DEM) e o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha celebraram a decisão e a encararam como um apoio da ciência à medida. A abertura das escolas particulares ficará a cargo de cada uma delas, sem interferência da Secretaria Municipal de Educação.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destacou que “cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino”.
O desembargador destacou ainda a importância do Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19, instituído pelo município para a o retorno às aulas presenciais, e que ele ocorre em meio a um sistema de rodízio entre alunos e funcionários, e com apoio remoto para as semanas sem comparecimento ao ambiente escolar.