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    TJ-RJ cassa liminar e permite retomada das aulas presenciais na cidade do Rio

    Decisão foi do desembargador Henrique Figueiroa, presidente do tribunal

    Lucas Janone e Stéfano Salles, , da CNN, no Rio de Janeiro

    A pedido da Prefeitura do Rio, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) cassou nessa terça-feira (8) a liminar concedida no domingo, pelo Plantão Judiciário, que suspendia a volta às aulas presenciais nas escolas das redes públicas e privadas do estado. A decisão foi do presidente do órgão, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

    Na rede do município, o retorno dos alunos da pré-escola e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental estava previsto para ocorrer na manhã desta terça-feira. Na véspera, as unidades de ensino abririam apenas para limpeza, serviços administrativos e preparo de alimentos. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, os estabelecimentos já podem receber alunos nesta tarde.

    A suspensão da retomada das aulas, concedida no Plantão Judiciário, tinha sido pedida por deputados federais, deputados estaduais e vereadores de PSOL, PT e PCdoB. Na segunda-feira, uma reunião do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 confirmou a recomendação de volta às aulas na rede municipal. O órgão é consultivo e não tem poderes decisórios.

    Logo após a recomendação, o prefeito Eduardo Paes (DEM) e o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha celebraram a decisão e a encararam como um apoio da ciência à medida. A abertura das escolas particulares ficará a cargo de cada uma delas, sem interferência da Secretaria Municipal de Educação.

    Aulas presenciais são retomadas na Escola Municipal Suíça, na Penha, na zona nor
    Aluno na Escola Municipal Suíça, na Penha, na zona norte do Rio de Janeiro
    Foto: Daniel Resende/Enquadrar/Estadão Conteúdo (24.fev.2021)

    Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destacou que “cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino”.

    O desembargador destacou ainda a importância do Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19, instituído pelo município para a o retorno às aulas presenciais, e que ele ocorre em meio a um sistema de rodízio entre alunos e funcionários, e com apoio remoto para as semanas sem comparecimento ao ambiente escolar.

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