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    TJ do Rio de Janeiro proíbe corte de energia elétrica por 90 dias

    Estatais devem manter serviço mesmo em caso de inadimplência

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, suspendeu na última quinta-feira (9), uma decisão que permitia a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento da conta de luz. A decisão concede um pedido da Assembleia Legislativa do Estado de fazer com que as companhias estatais forneçam o serviço por, pelo menos, 90 dias, mesmo após o vencimento da fatura. 

    Na decisão, o desembargador explica que a medida tem caráter temporário e que se justifica pelo cenário atípico criado pelo isolamento social, que tem como objetivo combater a pandemia de coronavírus no país. De acordo com a publicação, essa é uma forma de garantir a segurança e a saúde da população carioca durante a crise.

    “Diferentemente de outras nações examinadas, o Brasil é um país em desenvolvimento, com grandes aglomerações urbanas, muitas comunidades pobres e enorme quantitativo de pessoas vivendo em situação de precariedade sanitária, o que pode agravar os riscos de contágio e de colapso dos sistemas de saúde”, explicou Tavares.

    O estado do Rio de Janeiro já contabiliza mais de 120 mortos, sendo 82 só na capital. O número de infectados já passa dos 2.216, com 278 novos casos confirmados apenas na última semana. A região metropolitana da capital do estado concentra o maior número de vítimas, especialmente em regiões como Niterói, São Gonçalo e Belford Roxo. Com Agência Brasil

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