TJ derruba liminar e mantém medidas restritivas da Prefeitura do Rio
Figueira escreveu que 'deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão' da Covid-19
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Figueira, derrubou uma decisão de primeira instância, que anulava todos os decretos de medidas restritivas feitos pela Prefeitura do Rio de Janeiro para conter a Covid-19.
Figueira escreveu que “deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão dos vírus provocados pela pandemia”. “Cabe ressaltar que a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional”, prossegue o desembargador.
O presidente do TJ-RJ decidiu diante de um recurso da capital fluminense contra a decisão da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública. O autor da ação contra os decretos é o deputado estadual Anderson Moraes (PSL).
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, afirmou a magistrada na primeira sentença.
Na prática, a decisão da juíza Regina Lucia Chuquer liberaria a permanência nas praias durante os fins de semana e feriados, o funcionamento de boates, salões de festas e autoriza a estadia em vias públicas das 23h às 5h.