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    STJ suspende julgamento sobre cobertura de planos saúde após pedido de vista

    Placar está em 1 a 1 no momento; apreciação deve ser retomada em até 90 dias

    Gabrielle Varelada CNN em Brasília

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira (23), o julgamento dos recursos que tratam de esclarecimento sobre lista de procedimentos de cobertura obrigatória, instituída pela Agência Nacional de Saúde (ANS), ser taxativa ou exemplificativa.

    Ou seja, as operadoras de planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não relacionados. Até o momento, o placar está 1 a 1. Restam os votos de oito ministros. O julgamento deve ser retomado em até 90 dias.

    O caso voltou a ser apreciado nesta quarta-feira, com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, que defendeu a tese que “o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS tem natureza exemplificativa”, ou seja, pode ser ampliado para cobertura de mais tratamentos e procedimentos quando necessário.

    “A liberdade de contratar coloca as operadoras em posição de dominância sobre os usuários dos planos de saúde, sendo, portanto, crucial a intervenção da lei, por força da atuação do poder judiciário para proteger os usuários fracos de qualquer abuso praticado pelas operadoras fortes e permitir o equilíbrio material entre os contratantes,” disse a ministra.

    Contudo, o ministro Villas Boas Cueva pediu vista após o ministro relator Luis Felipe Salomão fazer um aditamento ao voto –mais argumentação sobre o processo em discussão. O presidente da sessão, ministro Antonio Carlos Ferreira, acordou com o colegiado um pedido de vista coletivo, o que será o último pedido de mais tempo para análise.

    O relator mesmo mantendo o voto, afirmou que tratamento com recomendação técnica e adequada, há exceção ao rol. Para ele, cada caso, cada situação deve ser analisada na “mesma sistemática.”

    “Em regra, rol tem uma finalidade, e a presunção é que ela seja legitima e deva ser respeitada. Eu propus a tese que em regra o rol é taxativo, salvo exceções como essa aqui,” concluiu Salomão.

    Em um dos recursos, o autor, com quadro depressivo grave e esquizofrenia, pleiteou a cobertura do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), prescrito pelo psiquiatra.

    O entendimento atual, mais permissivo aos consumidores, prevalece há mais de 20 anos em tribunais do país, que são predominantemente favoráveis a uma interpretação ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.