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    STJ rejeita recurso e mantém anulação de júri que condenou réus da Boate Kiss

    Com a decisão, réus pelo incêndio que matou 242 pessoas deverão passar por novo julgamento

    Fachada da boate Kiss, em Santa Maria (RS), no dia seguinte ao incêndio que deixou 242 vítimas
    Fachada da boate Kiss, em Santa Maria (RS), no dia seguinte ao incêndio que deixou 242 vítimas EduAndrade/LatinContent via Getty Images

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5), por maioria de votos, manter a anulação da condenação de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).

    Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas pelo incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013.

    Com a decisão, os quatro réus pelo caso deverão passar por um novo julgamento no Tribunal do Júri.

    O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para acolher o recurso do Ministério Púbico do Rio Grande do Sul (MP-RS) e restabelecer o júri popular que condenou os réus. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis rejeitaram totalmente o recurso.

    Já os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz votaram para rejeitar parte das argumentações do MP.

    Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, empresários e ex-sócios da Boate Kiss, e Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, haviam sido condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão, em dezembro de 2021.

    O Júri acabou anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em agosto de 2022. A defesa dos condenados apontou nulidades em relação ao andamento do processo e do julgamento, o que foi reconhecido pelo TJ.

    O tribunal de 2ª instância reconheceu quatro nulidades, para anular o júri, e determinou a soltura dos quatro réus. Entre elas: irregularidades na escolha dos jurados, com sorteio feito em prazo inferior ao que determina a lei; reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, durante o julgamento; e a suposta inovação da acusação do Ministério Público no julgamento em relação à denúncia sobre a conduta de um dos réus.

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STJ.

    O caso começou a ser analisado na Corte em junho, mas foi paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.

    Na ocasião, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para acolher o recurso do MP-RS e restabelecer o júri popular.

    Pelo voto do relator, os quatro réus deveriam voltar à prisão e a apelação das defesas ser reanalisada pelo TJ-RS para que o tribunal analise outros pontos levantados pelos advogados.

    Divergências

    Os outros quatro ministros votaram nesta terça-feira (5). A divergência foi aberta por Antonio Saldanha Palheiro.

    Para o magistrado, deve ser mantido o reconhecimento das quatro nulidades no julgamento pelo Tribunal do Júri.

    Ele criticou a realização de reunião “secreta” entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público. “O ato de se reunir reservadamente desrespeitou a norma. O fato de o juiz ter se reunido com jurados traz uma fundada suspeita”, afirmou. “A incomunicabilidade dos jurados fica comprometida”.

    Próximo a votar foi o ministro Sebastião Reis, que acompanhou integralmente a divergência.

    O desembargador Jesuíno Rissato, convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atuar no STJ, acolheu em parte os argumentos do MP-RS, mas manteve o reconhecimento de duas nulidades no júri. Uma delas, a reunião reservada.

    Rissato classificou o ato como de “extrema gravidade” que abre um “precedente perigoso”.

    “Ninguém sabe, não há registro do que ficou estabelecido, do que foi tratado nessa reunião secreta. O fato é que o juiz, a uma certa altura da madrugada, resolveu suspender a reunião do júri e fazer essa reunião secreta apenas com os jurados. O que foi dito nessa reunião? Ninguém sabe”, declarou.

    A ministra Laurita Vaz votou só para reconhecer a nulidade sobre a elaboração dos quesitos: as perguntas feitas pelo juiz aos jurados sobre fatos atribuídos aos réus.

    Em seu perfil no Instagram, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria disse que a decisão do STJ é “uma decepção”.

    “Nesta terça-feira, 5, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação do júri do Caso Kiss. Com isso, os quatro réus, Mauro Londero Hoffmann, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, continuam em liberdade e um novo julgamento será marcado. Até quando a impunidade vai servir à Injustiça”.

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