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    STJ nega liberdade a policiais envolvidos em caso com morte de suspeito no Guarujá

    Caso teve ampla repercussão nacional após divulgação das imagens das câmeras corporais dos quatro policiais que atenderam uma ocorrência de roubo em uma casa

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou um habeas corpus que pediu a revogação da prisão preventiva de dois policiais militares acusados de participar de uma operação que terminou com a execução de um suspeito e o ferimento de outro na cidade do Guarujá, em junho deste ano.

    A ministra disse que a atuação do STJ nesses casos ocorre apenas em situações excepcionais, “desde que esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator, proveniente de decisão inquestionavelmente teratológica, despida de qualquer razoabilidade”, o que, segundo a magistrada, não foi verificado neste pedido.

    O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens das câmeras corporais dos quatro policiais que atenderam uma ocorrência de roubo em uma casa, em Bertioga, no dia 15 de junho.

    Três suspeitos fugiram do local em um veículo roubado e foram perseguidos pelos policiais até o Guarujá.

    A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP que negou ao pedido. Após a negativa, a defesa recorreu ao STJ.

    Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que os argumentos citados pela defesa ainda não foram analisados pelo TJSP, pois o mérito do habeas corpus não foi julgado.

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), um dos suspeitos foi preso; outro, baleado, e o terceiro executado. Inicialmente, o MP pediu o arquivamento do caso, acatando a tese dos policiais de que agiram em legítima defesa.

    Neste mês de dezembro, após a divulgação das investigações da corregedoria da Polícia Militar de São Paulo – incluindo os vídeos da ação policial – a prisão preventiva dos PMs foi decretada para garantir a instrução criminal citando, entre outros motivos, que eles são acusados de fraude processual ao simular uma reação dos suspeitos, que não teriam reagido, para justificar os disparos.

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