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    STJ mantém prisão de magistrados acusados de vender decisões na Bahia

    Inquérito apura irregularidades no registro de terras no interior do estado

    Gabriela Coelho e Anna Satie , Da CNN, em Brasília e São Paulo

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes manteve a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças.

    A desembargadora foi detida no fim de novembro e transferida para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A prisão ocorreu durante a operação Joia da Coroa, um desdobramento da Operação Faroeste. A investigação apura um esquema de venda de sentenças relacionadas à grilagem de terras na região Oeste do estado.

    Segundo Og Fernandes, há indícios de envolvimento dos magistrados com escritórios de advocacia que atuavam em causas cíveis julgadas pelo tribunal e de laranjas usados na compra de aeronaves, veículos de luxo e embarcações.

    “As investigações da Operação Faroeste são complexas, com muitas pessoas envolvidas e a presença de diversos crimes, além de um grande conjunto de provas que devem ser periciadas pela polícia. Em 13 de abril deste ano, pedi data para que a Corte Especial do STJ delibere sobre o recebimento da denúncia”, observou.

    O ministro acrescentou que os fatos apurados até o momento indicam que os denunciados “exerciam papel de destaque na organização criminosa dedicada à venda de decisões judiciais e, dessa forma, poderiam continuar praticando atividades ilícitas caso fossem colocados em liberdade.”

    Além dos magistrados, o ministro também manteve a prisão preventiva de outros quatro investigados, entre eles Adailton Maturino dos Santos. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), ele se apresentava falsamente como cônsul honorário da Guiné-Bissau, como juiz aposentado e como mediador e é apontado como idealizador do esquema de compra e venda de sentenças.

    Ao pedir a liberdade de Maturino, sua defesa alegou razões humanitárias, citando o risco para os detentos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entretanto, o ministro Og Fernandes entendeu que as autoridades das áreas de saúde e segurança têm adotado medidas adequadas para a proteção dos presos do DF (onde está preso). Além disso, a decisão aponta que ele não integra o grupo de pessoas mais vulneráveis ao novo coronavírus.

    De acordo com as investigação, existe um esquema de corrupção que envolve magistrados e servidores do TJ-BA, advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. A acusação de possíveis fraudes e grilagem de terras envolvendo os magistrados baianos já estava sendo apurada pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Outro lado

    Segundo a defesa do juiz Sergio Humberto Quadros Sampaio, a denúncia não tem nada concreto que possa ser levado adiante do ponto de vista jurídico. Argumenta que as terras em questão não eram públicas e o magistrado homologou acordo entre duas partes privadas, não fazendo sentido obter vantagem para algo que já seria sua função. Por fim, a defesa de Sergio Humberto afirma que ele não tem preocupação em acumular bens pois vem de uma família de fazendeiros.

    Leia, a seguir, a nota de posicionamento da defesa: 

    A defesa de Adailton e Geciane Maturino recebe com apreensão a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes que mantém a prisão do casal no âmbito da Operação Faroeste – que já completa 150 dias, apesar de se ter esclarecido e desmontado minuciosamente todas as acusações, e contribuído, inclusive, para realinhar os fatos à verdade. Com o devido respeito, a decisão não aprecia os fundamentos, fatos e provas apresentadas pela defesa, limitando-se a acatar sem reservas a hipótese acusatória.

    Por outro lado, a continuidade da investigação e a deflagração da quinta fase da operação revelou, agora sim, uma verdadeira organização criminosa (sem relação com o casal), flagrada corrompendo uma magistrada e, ainda, tramando para incriminar Adailton Maturino. Por isto, não se pode concordar com uma decisão que não apresenta fatos novos, e apenas  repete os mesmos argumentos já utilizados incialmente em novembro de 2019, não atendendo  ao dispositivo legal que exige a revisão (efetiva reanálise e novo exame dos fatos e provas), a cada 90 dias. 

    Além disso, tem-se a pandemia de COVID-19 que vem se alastrando no Complexo Penitenciário da Papuda, o que amplifica a necessidade de revogação da prisão, ou minimamente a sua conversão em domiciliar – ainda que por razões humanitárias, em atenção à Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução n. 1/2020, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

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