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    STJ mantém condenação ao RJ por morte de Amarildo e indenização de R$ 500 mil

    Vítima desapareceu em 2013 após ser levado por policiais militares na comunidade da Rocinha para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no local

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (2), a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização de R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza.

    Amarildo desapareceu em 2013 após ser levado por policiais militares na comunidade da Rocinha para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no local. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado.

    O relator do caso, ministro Francisco Falcão, considerou que a revisão das verbas indenizatórias só seria possível se o seu valor fosse ínfimo ou excessivo (o que ele entendeu não acontecer nesse caso).

    Os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator.

    O ministro Og Fernandes foi o único a divergir no processo.

    O julgamento desta terça-feira foi retomado com o voto da ministra Assusete Magalhães, que pediu vista (ou seja, mais tempo para analisar o caso) no início deste ano.

    Em seu voto, a ministra afirmou que o assassinato de Amarildo consiste em uma “situação repugnante”.

    “A tortura, com posterior ocultação do cadáver por forças policiais, não faz ou não deveria fazer parte dos riscos da vida em sociedade. O esperado é que, ao ser abordado por policiais, o cidadão tenha seus direitos respeitados e sua integridade física preservada”, disse a ministra.

    “Nesse contexto, o caso retratado nos autos representa situação repugnante, cuja reparação não pode ser comparada, a meu ver, em termos monetários, com aquelas devidas por acidentes de trânsito, por exemplo. Assim, penso que, como o caso dos autos destoa em sua gravidade da média dos casos apreciados pelo STJ, o valor da indenização fixada na origem, ainda que seja superior àquela encontrada na maioria dos casos, não se mostra a meu ver desarrazoada”, completou.

    O estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ alegando que essa indenização seria excessiva. Alegou ainda que deveria ser retirada ou reduzida a indenização por dano presumido aos irmãos da vítima, já que não integram o mesmo núcleo familiar.

    Segundo João Tancredo, advogado da família de Amarildo, “o julgamento foi sensível às particularidades do caso, ao invés de recorrer a uma espécie de tabela fria, na qual o judiciário ignora as circunstâncias e, em última instância, dispensaria até a necessidade de um juiz. Bastaria um programa de computador. Estamos tratando de uma barbaridade cometida pelo estado, com tortura, assassinato e sumiço do corpo que até hoje não pode ser velado pela família. E isso foi muito bem destacado pelo Tribunal.”

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