STJ determina indenização de R$ 30 milhões às famílias de vítimas do Pallace 2
Decisão saiu 24 anos depois da tragédia, que matou oito pessoas e vitimizou 120 famílias no Rio de Janeiro
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ determinou que as famílias vítimas do desabamento do Edifício Palace 2, ocorrido há 24 anos, no Rio de Janeiro, dividirão indenização. A tragédia causou a morte de oito pessoas. O dinheiro da reparação é decorrente de um terreno em Brasília, leiloado em 2017.
O STJ reconheceu que houve fraude à execução com a venda do terreno, porque como 1/3 pertencia ao empresário Sérgio Naya, dono da construtora responsável pela construção do empreendimento e, no entendimento do STJ, essa parte caberia para pagamento das indenizações às vítimas do Palace. Agora, o processo retornará ao Tribunal de Justiça do Rio para que um perito judicial avaliar e apontar a divisão do montante a ser depositado nas contas bancárias das 120 famílias vítimas.
“Com base nas diversas comunicações oficiais realizadas noticiando a indisponibilidade de 100% (cem por cento) dos bens que constituíam o patrimônio dos demandados na ação civil, associada à repercussão nacional do caso envolvendo o desabamento de um prédio residencial que resultou na morte de 8 (oito) pessoas e no desalojamento de inúmeras famílias, a Corte de origem entendeu configurada a hipótese de fraude à execução”, disse o relator, ministro Villas Boas Cueva.
Segundo Rauliete Barbosa, ex-moradora do edifício e presidente da associação dos moradores, a decisão foi recebida com satisfação pelas famílias. “Estamos contemplados e satisfeitos com a decisão. Eu sempre acreditei na justiça, não importa o tempo.” afirmou.
Rauliete, que também é advogada e acompanhou todo o processo durante os 24 anos, tinha dois apartamentos no Palace 2. O filho dela estava em um dos apartamentos e deixou o imóvel poucos minutos antes do desmoronamento. Desde a tragédia, dia 22 de fevereiro de 1998, as famílias dos 120 apartamentos ocupados – do total de 176 – receberam, no máximo, um quarto das indenizações devidas pela construtora de Naya.
Entenda a tragédia do Palace 2
Palace 2 ficava na Barra da Tijuca, bairro de classe média alta do Rio e foi implodido no dia 28 de fevereiro de 1998. O prédio tinha graves defeitos de estrutura e de acabamento e foi interditado pela Defesa Civil. As investigações encontraram em registro como causa da tragédia um erro estrutural de cálculo (assinado pelo engenheiro responsável) nas vigas de sustentação.
O primeiro desmoronamento ocorreu às 3h do dia 22 de fevereiro de 1998, quando os pilares 1 e 2 do edifício, onde estavam 44 apartamentos, desabaram, soterrando oito pessoas. Apesar da interdição, 30 moradores entraram na unidade para buscar pertences e foi quando aconteceu o desabamento, soterrando oito pessoas.
O segundo desmoronamento ocorreu pouco antes das 13 horas do dia 27 de fevereiro de 1998 e 22 apartamentos foram destruídos. Trinta minutos antes do desmoronamento, o laudo técnico recomendava que os moradores voltassem ao edifício para recuperar seus bens, quando uma inexplicável coluna d’água irrompe da cobertura do 23° andar com toneladas de água.
Segundo os moradores, durante a construção, em 1996, o edifício chegou a ser interditado pela Defesa Civil após ter morrido um operário ao cair no fosso do elevador que apresentava defeito. A construtora já havia sido processada quatro vezes em virtude da má construção do prédio, que também não tinha o habite-se da prefeitura.