Guarda compartilhada permite a dos pais mudar de país com o filho, decide STJ
Tribunal analisou um caso em que mãe se mudará com a criança para a Holanda, enquanto o pai permanecerá no Brasil
A 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que a guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com a criança.
Por unanimidade, a Corte deu provimento a um requerimento de que pudesse ser adotada a modalidade em um caso em que a mãe e a criança se mudarão para a Holanda, enquanto o pai permanecerá no Brasil.
Conforme explicou a relatora da peça, ministra Nancy Andrighi, a guarda compartilhada “não demanda custódia física conjunta, tampouco implícita necessariamente em tempo de convívio igualitário”.
“Diferentemente do que acontece na guarda alternada, na que há fixação da dupla residência, na qual a prole residirá com cada um dos genitores por determinado período, na guarda compartilhada é possível e desejável que se defina uma residência principal para os filhos, mas garantindo-lhes uma referência de lar para suas relações da vida”, explicou.
“É admissível a fixação de guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou até mesmo países diferentes, especialmente porque, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”, complementou a ministra em seu voto.
Andrighi ressaltou ainda que, conforme preconiza a legislação, a mudança para a Holanda — no caso específico que foi julgado — segue o melhor interesse da criança, pois o país europeu ocupa do 10° lugar no ranking de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) e permitirá “a potencial experimentação, desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar a vida educacional e de qualidade de vida”.
Outro ponto destacado na justificativa da relatora é que foi feito um “cuidadoso plano de convivência na sentença”. Ainda segundo o voto, a criança retornará ao Brasil em todos os períodos de férias até completar 18 anos, com custos dessa operação suportados pela mãe.
Além disso, deve ser possibilitada a utilização de videochamadas ou outras maneiras de comunicação quando o pai estiver no Brasil.