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    STJ atende União e barra auxílio emergencial para quem tem CPF irregular

    De acordo com o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar milhões de solicitações

    Caixa lança aplicativo para auxílio emergencial
    Caixa lança aplicativo para auxílio emergencial Foto: CNN Brasil

    Da CNN, em São Paulo e Brasíia

    O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, acatou nesta segunda-feira (20) o pedido do governo federal para derrubar a decisão judicial que liberava o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — apelidado de “coronavoucher” — mesmo por quem está com o CPF irregular.

    A AGU (Advocacia-Geral da União) havia alegado que a exigência de CPF regular para recebimento de benefícios sociais tem previsão legal, é regra do sistema financeiro e evita fraudes. O governo também alegou que precisaria mudar o sistema de pagamentos, o que causaria atrasos na distribuição do benefício.

    De acordo com o presidente do STJ, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. Noronha afirma também que a Receita Federal tomou medidas para evitar aglomerações em seus postos, permitindo, por exemplo, a regularização do CPF pela internet.

    “Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.

    A decisão que havia permitido a concessão do auxílio com CPF irregular foi tomada em caráter liminar (temporário) pelo juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), na quinta-feira (16). A ação foi ajuizada pelo governo do Pará, que relatou grandes aglomerações no estado em agências da Receita Federal para regularização de CPFs. 

    Pelo entendimento de Presser, o auxílio foi criado para proteger a população em situação de vulnerabilidade, de forma que a exigência de CPF não se justificaria.