STF valida licença de 180 dias a servidor que seja pai solo
Caso analisado trata de um homem que é pai solo de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.
O caso analisado trata de um homem que é pai solo de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel.
O processo chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade ao pai dos gêmeos.
Na sessão da quarta-feira (11), o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher.
“Por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança”, disse.
O ministro lembrou que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais a figura da “cabeça do casal”, e o poder familiar é dividido, tanto nos direitos conjugais, quanto nos deveres de proteção aos filhos, aos quais devem ser assegurados todos os direitos de convivência familiar.
“A medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. “É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, disse Moraes.
Nesta quinta, Moraes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou da sessão.