STF valida lei no Rio que proíbe testes em animais para produção de cosméticos
A corte também definiu que a comercialização desses produtos é permitida, visto que cabe à União decidir sobre isso
Por 11 votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), validar uma lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe o teste em animais para desenvolvimento e experimentos em produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. Na decisão, por seis a cinco, os ministros também votaram para não proibir a comercialização desses produtos testados porque cabe à União decidir sobre o comércio.
No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram para que o estado possa proibir testes, mas não proibir a comercialização. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux afirmaram que o estado pode proibir testes e pode proibir a comercialização. O ministro Nunes Marques votou para liberar os testes em animais e não proibir a comercialização.
Testes proibidos
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para fixar que lei estadual pode proibir testes, mas não pode proibir a comercialização. Ou seja, ele votou a favor da proibição de testes em animais, mas entendeu inválida a proibição da comercialização desses produtos testados em animais. Além disso, o ministro decidiu pela obrigação de rotulagem aos produtos cosméticos
“Proibição de testes em animais não afronta a Constituição. Entretanto, a comercialização e a rotulagem dos produtos testados em animais afrontam a Constituição. A vedação imposta genericamente a toda e qualquer produto no estado do Rio de Janeiro. sem a distinção de sua respectiva origem, parece invadir a própria competência da União para legislar sobre comércio interestadual”, afirmou.
Já o ministro Edson Fachin, que também seguiu o ministro Gilmar Mendes ao fixar que lei estadual pode proibir testes. Entretanto, Fachin afirmou que estados também podem proibir a comercialização. Segundo Fachin, a legislação estadual, ao estabelecer regras de rotulagem e comercialização dos produtos, atua na esfera legislativa concorrente, e não na esfera privativa da União. O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Testes liberados
Nunes Marques teve um entendimento que estado não pode proibir testes em animais e votou para invalidar a lei e aprovar os testes em animais para indústrias cosméticas. “A proibição deve ser feita pela União, uniformemente para que não haja equívocos de normas reguladoras”. Para Nunes Marques, assim como Gilmar Mendes, também não deve ser proibida a comercialização.
A ação foi apresentada ao STF pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos contra a lei 7.814/17. A lei “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal”
Proibido no Amazonas
Em abril de 2020, a Corte manteve a proibição de testes de cosméticos em animais no estado do Amazonas após ação da indústria. Na ocasião, os ministros do STF afirmaram que não ofende a Constituição a lei estadual que impede a utilização de animais em testes de produtos de natureza cosmética, de higiene pessoal, perfumes e componentes.