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    STF vai decidir de novo data limite de idade de ingresso na educação fundamental

    Ministro Barroso diz que é competência privativa da União editar normas gerais sobre educação e ensino

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir, novamente, se uma criança só pode ingressar no ensino fundamental aos seis anos de idade ‘‘completos ou a completar’’ até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula, conforme estabelece o Conselho Nacional de Educação, com base na Lei de Diretrizes e Bases – lei federal de 1996.

    Isso porque o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu  nesta quinta-feira (2) um artigo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. 

    Segundo o ministro, é competência privativa da União editar normas gerais sobre educação e ensino. O ministro determinou ainda que a ação seja imediatamente incluída na pauta do plenário virtual, para referendo. O julgamento ainda não tem data. 

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    “Além do caso ser urgente, há diversas situações de transferência de crianças entre escolas e entre estados que podem ser afetadas negativamente pela divergência entre os ordenamentos federal e estadual”, afirmou. 

    Em fevereiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) apresentou uma ação contra lei estadual do Rio Grande do Sul, de dezembro último, que flexibilizou o ‘‘corte etário’’, passando a permitir o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental também para crianças que só façam o sexto aniversário entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula.

    Na ação, a entidade lembra de julgamento semelhante que aconteceu na corte em 2018.  Na ocasião, com a mesma composição que tem hoje, o pleno do STF julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março, aprovando, por 6 votos a 5, a seguinte tese: ‘‘É constitucional a exigência de seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário’’.

    A tese então fixada foi proposta por Roberto Barroso, com o apoio dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello.

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