STF retoma, nesta quinta (14), julgamento sobre lei que autoriza remédios para emagrecer
A Agência alerta para para os efeitos colaterais das substâncias, como risco de dependência e hipertensão arterial
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (13), a análise da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que questiona a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de quatro anorexígenos, conhecidos como medicamentos “para emagrecer”.
Especificamente a sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol — autorizados por um artigo da lei 13.454 de 2017 — estão em pauta. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (14), a partir das 14h.
A Agência alerta para para os efeitos colaterais das substâncias, como risco de dependência e hipertensão arterial. Por outro lado, entidades como o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia argumentam que os remédios são importantes para o controle da obesidade em pacientes de risco.
O ministro Nunes Marques, relator, foi parcialmente a favor da ação, excluindo a interpretação de que a Anvisa, caso tenha evidências de que os medicamentos causem mais riscos que benefícios, ficaria impedida de deliberar pela suspensão ou restrição dos medicamentos.
A sessão foi encerrada após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que votou com o relator, considerando a ação improcedente e a lei constitucional. Também votou a favor da lei o ministro Alexandre de Moraes.
Já Edson Fachin posicionou-se contra a produção e comercialização dos medicamentos, abrindo a divergência com o argumento de que a lei “em momento algum tratou da necessidade do registro desses medicamentos ou dessas respectivas substâncias”.