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    STF retoma julgamento sobre cultos e missas presenciais na pandemia; assista

    Placar foi de 9 a 2 a favor de estados e municípios poderem restringir atividades religiosas com público nesse momento

    Álcool em gel na Igreja Santo Antonio, em Campinas
    Álcool em gel na Igreja Santo Antonio, em Campinas Foto: Leandro Ferreira/Fotooarena/Estadão Conteúdo (5.abr.2021)

    Anna Satie e Gabriela Coelho, da CNN, em São Paulo e em Brasília

    O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a liberação de cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.

    A Corte decidiu, por 9 a 2, pela manutenção de decretos de estados e municípios que restringem a participação do público nesses eventos. Nunes Marques e Dias Toffoli foram os votos divergentes. 

    Assista:

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    Por que o STF analisa o tema

    O tema foi levado a plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No último sábado (3), Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais.

    “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, escreveu.

    Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes negou um pedido semelhante, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

    “Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disse.

    A discussão acontece em meio ao agravamento da pandemia — nesta quarta, o país ultrapassou a marca de 340 mil mortes pela doença.

    A sessão anterior

    Nesta quarta, Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais. 

    “A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.

    O procurador-geral da União, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça, também se manifestaram, mas no sentido contrário. 

    “A Constituição, ao dispor sobre liberdade religiosa, assegura livre exercício dos cultos religiosos. Decretos e atos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração e direitos fundamentais postos na lei maior?”, questionou Aras.

    Além da restrição aos cultos coletivos, Mendonça criticou toques de recolher e outras medidas de contenção da pandemia que ele considerou “abusivas”. 

    “Eu tenho certeza que há limites e que o STF não deu um cheque em branco a governadores e prefeitos. Medidas de toques de recolher não são medidas de prevenção à doença, é medida de repressão própria de estados autoritários”, afirmou.