STF: lei de reestruturação de hospitais filantrópicos em SP é inconstitucional
A ação foi apresentada à corte em 2009 pelo então governador de São Paulo, José Serra. A argumentação é que a lei interfere no planejamento do SUS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que criou a Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado (Qualicasas). Na sessão virtual encerrada em 26/6, os ministros julgaram uma ação proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) em assunto de iniciativa exclusiva do governador do estado.
A ação foi apresentada à corte em 2009 pelo então governador de São Paulo, José Serra. Serra argumentou que a lei questionada interfere diretamente no planejamento e na destinação de recursos financeiros no Sistema Único de Saúde (SUS).
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No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, a lei estadual, ao criar um programa governamental de qualificação da assistência hospitalar das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, “acabou por conferir novas atribuições à Secretaria Estadual de Saúde, com delimitação de tarefas pela administração pública e impacto na execução de serviços públicos de saúde.”
“A execução da política pública prevista na norma envolve efetivamente a possibilidade de aumento de despesa ou de realocação de recursos originariamente afetados a outras ações ou programas de saúde pública”, disse.
O ministro citou ainda jurisprudência do STF, em que o critério para identificar a invasão indevida de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo é a presença de aumento de despesa ou a modificação das atribuições funcionais de agentes públicos ou órgãos da administração pública.
“Ao interferir nas atribuições da Secretaria Estadual de Saúde e majorar despesas da administração estadual, a norma de iniciativa parlamentar violou a reserva de iniciativa conferida ao Executivo”, explicou Alexandre.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento. Para ele, a lei não ofende os dispositivos constitucionais que tratam da separação de poderes ou de vício de iniciativa se não tratar da criação, da extinção ou da alteração de órgãos da Administração Pública.