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    STF julga situação do sistema prisional em primeira sessão da gestão de Barroso

    Ministro assumiu presidência da Corte na semana passada e pautou caso sobre violação de direitos dos presos

    Entrada do Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia
    Entrada do Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Lucas Mendesda CNN

    Em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (3) o quadro de violações sistemáticas de direitos no sistema prisional brasileiro.

    O caso será o primeiro julgamento da Corte na gestão do ministro Roberto Barroso na presidência. Ele tomou posse no cargo na quinta-feira (28).

    Os ministros analisarão o tema em uma sessão extraordinária. Barroso decidiu transferir para esta semana a sessão que seria em 12 de outubro, data do feriado de Nossa Senhora Aparecida. Normalmente, as sessões do STF são feitas na quarta e quinta-feira.

    Veja também: STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    O processo sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” dos presídios foi apresentado pelo PSOL em 2015. No mesmo ano, o Supremo reconheceu que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil. A decisão foi liminar (provisória). Agora, a Corte vai julgar o mérito da ação.

    Ao reconhecer que existe um “estado de coisas inconstitucional” na área, o Supremo entende haver massiva e sistemática violação dos direitos fundamentais dos presos nas penitenciárias brasileiras, em virtude de problemas estruturais na área e da incapacidade de autoridades públicas solucionarem as péssimas condições das unidades prisionais.

    O instrumento possibilita que o Judiciário possa intervir determinando medidas concretas para superar violações.

    Na ocasião, a Corte determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante (quando o preso é apresentado a um juiz em até 24 horas para verificar a legalidade da detenção), e a liberação de recursos acumulados no fundo penitenciário (Funpen), com o dinheiro devendo ser aplicado em melhorias no setor, e proibindo novos contingenciamentos.

    No país, havia 832.295 pessoas presas no fim de 2022, número que excede em 230.578 as vagas nas unidades prisionais, segundo a 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    O número leva em conta os presos condenados e provisórios, no sistema prisional e sob custódia das polícias.

    Proposta do relator

    O relator do caso é o ex-ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado). O mérito do processo já começou a ser julgado em 2021 no plenário virtual, e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso. O voto de Marco Aurélio ficará mantido na retomada do caso. Assim, seu sucessor, André Mendonça não votará.

    Marco Aurélio defendeu que se confirma a existência do estado de coisas inconstitucional nos presídios. Ele também propôs outros pontos:

    • Determinar a juízes e tribunais que expliquem por que mantiveram prisões preventivas, no lugar de medidas alternativas;
    • Determinar a juízes e tribunais que considerem o “quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro” quando decretarem prisões ou fixarem penas;
    • Que juízes estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão.

    O relator ainda determinou que o governo federal elabore, em três meses, um plano nacional para superar em, no máximo, três anos o estado de coisas inconstitucional nos presídios.

    Conforme a proposta do relator, o plano deve considerar algumas balizas, como:

    • Redução da superlotação dos presídios;
    • Diminuição do número de presos provisórios;
    • Adequação dos presídios a parâmetros mínimos de espaço, salubridade, condições de higiene, segurança e lotação máxima;
    • Separação de presos a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
    • Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
    • Contratação e capacitação de pessoal para atuar nos presídios;
    • Eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal;
    • Tratamento adequado considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.