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    STF julga inconstitucional permissão de porte de arma para procuradores estaduais

    Ação, apresentada pelo procurador-geral da República, julgou normas do Rio Grande do Sul e do Ceará

    Giovanna Galvanida CNN* , em São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional normas do Rio Grande do Sul e do Ceará que davam aos procuradores estaduais o direito de ter porte de armas de fogo.

    A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi analisada no plenário virtual da corte até a última terça-feira (8), e teve ata de julgamento publicada nesta quarta-feira (16).

    Aras argumentou que as normas violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto — não cabendo, assim, aos estados terem autonomia para tais recomendações.

    A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, pontuou que questões sobre comércio, aquisição, posse e porte de armas de fogo, assim como munições, são temas de interesse nacional e que afetam a segurança pública.

    “Motivo pelo qual o tratamento normativo de tais matérias exige disciplina jurídica uniforme e coerente em âmbito nacional, a ser editado, com exclusividade pela União”, afirmou.

    De acordo com a ministra, o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados.

    A ministra foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros.

    *Com informações do STF

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