STF define regras para despejos e desocupações
Ações do tipo estavam proibidas durante a pandemia por causa de decisão judicial
Após o auge da pandemia da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir as novas regras para despejos e desocupações.
A Corte seguiu a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. No início da semana, o magistrado determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos
Ao longo da pandemia, Barroso suspendeu desocupações coletivas e despejos enquanto durasse a crise sanitária provocada pela Covid-19. A ação foi protocolada pelo Psol ainda em 2020.
Nessas comissões a serem formadas, os tribunais devem ouvir previamente representantes das comunidades afetadas.
As remoções devem ser feitas em prazo mínimo razoável para retirar a população envolvida.
Além disso, é necessário direcionar pessoas em vulnerabilidade social para abrigos públicos. Também será necessário assegurar direito à moradia e fica proibido separar membros de uma mesma família.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, defendeu o ministro Barroso em sua decisão, publicada na segunda-feira (31).
“A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social”, acrescentou Barroso.
Veja as regras:
(Publicado por Fábio Munhoz)