STF decide que delatados podem questionar acordos de delação premiada
2ª Turma anulou acordo firmado entre Ministério Público do PR no âmbito da operação Publicano
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (25) que aqueles que foram delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defender. O colegiado também anulou um acordo de delação firmado entre o Gaeco do Ministério Público do Paraná e o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, no âmbito da operação Publicano.
A decisão do STF pode afetar não apenas os processos derivados da Operação Publicano. A investigação já gerou cerca de dez ações penais e quase 20 ações cíveis contra dezenas de auditores fiscais e empresários, mas também representa uma inovação na jurisprudência do STF em relação às delações.
As investigações começaram a partir da delação do ex-auditor Luiz Antonio Souza foram usadas no inquérito ao qual respondeu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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De acordo com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir o respeito a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica. Ele foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento começou em maio de 2019 e foi suspenso duas vezes. Nesta terça, foi retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que seguiu a divergência do ministro Luiz Edson Fachin. Para eles, o Plenário do Supremo já tem entendimento firmado para vetar a terceiros o questionamento do acordo de delação.
Como o ministro Celso de Mello está de licença médica, houve empate, dois a dois. Em casos assim, o empate favorece o réu.
Investigações
Os investigados são delatores em inquéritos sobre pagamento de suborno para que auditores fiscais do Paraná deixassem de autuar sonegadores. Diversas provas dessa investigação, chamada de operação Publicano, já foram anuladas pelo Supremo por ilegalidade.
No processo, dois fiscais suspeitos de corrupção, Gilberto Favato e Antonio Carlos Lovato, apontaram uma série de irregularidades na delação de Luiz Antônio de Souza, um outro auditor que os delatou, em 2015.
Após um ano do acordo firmado, o Ministério Público pediu a rescisão da delação premiada porque Souza teria mentido e ocultado fatos, além de ter cometido novos crimes.