STF começa a julgar ainda este ano vacinação obrigatória contra Covid-19
No total, o STF analisa quatro ações relacionadas à futura vacina contra a Covid
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pautou para julgamento em sessão virtual do Plenário ações apresentadas pelos Partido Democrático Trabalhista e Partido Trabalhista Brasileiro. Estas ações tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19. Como é virtual, a sessão terá início em 11/12/20 e término em 18/12/20.
No total, o STF analisa quatro ações relacionadas à futura vacina contra a Covid. O julgamento será feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada à análise do tema.
Nas ações de agora, o PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede que essa possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional.
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As ações foram apresentadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que, ao contrário do anunciado pelo Ministério da Saúde, o país não irá adquirir a vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.
Outras ações com voto antecipado
No dia 24, Lewandowski votou em outras ações para que o governo seja obrigado a apresentar em 30 dias o plano de vacinação contra a Covid-19. O voto é a favor da definição desse prazo. Se o voto do ministro for acompanhado pelos demais, o prazo passa a valer a partir da notificação, ao governo, do resultado do julgamento.
O julgamento de duas dessas ações, entre as quais a que define o prazo para apresentação do plano, está marcado para 4 de dezembro e vai até o dia 11.