STF anula condenação com base em reconhecimento por foto de WhatsApp
Em 2018, Regivam Rodrigues dos Santos, então com 19 anos, foi detido após ter sido identificado por uma foto de WhatsApp tirada por um policial que o abordou 1h após um roubo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (22), habeas corpus a um jovem negro preso e condenado por roubo em São Paulo. Por três votos a dois, os ministros anularam a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos, declarando a nulidade de um reconhecimento facial feito pelas vítimas.
A principal discussão no caso se deu pela forma como o acusado foi reconhecido pelas vítimas de um roubo. Santos foi identificado após uma foto tirada por um policial e enviada às vítimas de um roubo em São Paulo.
A Defensoria Pública da União, que defendeu o jovem no STF, alegou que a forma de reconhecimento descumpriu o que determina o Código de Processo Penal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, havia lido seu voto em dezembro do ano passado, a favor do recurso apresentado pelo jovem. O julgamento foi interrompido, à época, por um pedido de vista (mais tempo para análise do caso) do ministro Ricardo Lewandowski.
No entendimento do relator, “nenhum outro elemento [além do reconhecimento facial] corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp”.
Na sessão desta terça (22), Lewandowski se posicionou de maneira divergente à do relator, votando contra o recurso. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento.
“Não podemos deixar as autoridades sem um instrumental mínimo para enfrentar a criminalidade e levá-los a juízo quando for o caso e promover a respectiva responsabilização criminal”, disse Lewandowski.
“Nesse caso, houve a pronta atuação da Polícia Militar, que, com os instrumentos tecnológicos da atualidade, promoveram o primeiro reconhecimento, o segundo na delegacia e o terceiro em juízo”, completou o ministro.
Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o relator e entenderam que a forma como as provas foram colhidas foi irregular.
Entenda o caso
Em 2018, Regivam Rodrigues dos Santos, então com 19 anos, foi detido após ter sido identificado por uma foto de WhatsApp tirada por um policial que o abordou 1h após o roubo. O agente de segurança o fotografou e enviou a imagem por WhatsApp a outros policiais que estavam com a vítima.
Santos foi, então, levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento pessoal. Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com nenhum objeto do roubo, sem a arma de fogo que teria sido utilizada no crime e sem nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado no crime.
A Defensoria Pública da União, que defende o jovem no caso, argumenta que, por mais que ele tenha sido reconhecido posteriormente pelas vítimas, o fato de ele ter sido primeiro reconhecido por uma foto de WhatsApp teria contaminado o processo, já que não teria seguido o que determina o Código de Processo Penal.
Após a condenação ter transitado em julgado, Santos escreveu uma petição de próprio punho e a enviou à Defensoria Pública da União, pedindo assistência jurídica para seu caso, o que aconteceu em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao STJ, a DPU alegou que não havia provas contundentes sobre a sua participação no delito que lhe foi imputado. O Superior Tribunal de Justiça, porém, rejeitou o recurso apresentado pela defensoria pública.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou, em decisão monocrática de setembro de 2020, que “não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, o, tendo em vista que a instância revisora, soberana quanto à análise das provas e dos fatos que instruem o processo, decidiu estar comprovada a prática do crime de roubo circunstanciado pelo paciente”. A decisão foi referendada pelos ministros da 6ª Turma do STJ.
A condenação foi decretada com base no reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp, mas sem outros indícios de que tenha cometido o crime. O jovem foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 21 dias-multa.