STF adia julgamento de ações contra reforma da Previdência
Ações são analisadas pelo plenário virtual, formato em que os ministros registram seus votos no sistema e não debatem; Lewandowski pediu mais tempo para analisar caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de 12 ações que questionam dispositivos da última reforma da Previdência, aprovada em 2019 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento foi interrompido por pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski. As ações vinham sendo analisadas pelo plenário virtual do STF, formato de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do Tribunal, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.
Até os pedidos de vista, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos, votou contra a maior parte das 12 ações, tendo sido a favor de apenas um dos pedidos apresentados nas ações.
O único ponto com o qual o ministro concordou foi em relação à contribuição ordinária de aposentados e pensionistas.
O ministro alegou que a base de cálculo só pode ser aumentada se o déficit da Previdência continuar a aumentar mesmo após a adoção das alíquotas progressivas.
Nas outras ações, o ministro considerou que o déficit previdenciário é incontestável e que piorou nos últimos anos.
“O pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do PIB e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação. Reformas na Previdência Social que reduzam o endividamento público podem ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção”, justificou o ministro.
Barroso negou que tenha havido irregularidades na tramitação das ações e considerou que a interpretação dada às normas regimentais aplicadas à tramitação foi “razoável”.
Para o ministro, o Judiciário deve respeitar essa decisão tomada pelo Congresso e não deve interferir nesse processo.
Outros pontos também foram negados por Barroso, como questionamentos em relação às regras de transição, pensão por morte, contribuição extraordinária e contribuições de inativos e pensionistas.
O ministro Edson Fachin foi o único a apresentar voto além de Barroso. Ele divergiu parcialmente do relator em questões como as contribuições de inativos e pensionistas e contribuição extraordinária.
Com o pedido de vista, não há nova data para o julgamento ser retomado. Cabe ao ministro Ricardo Lewandowski, que fez o pedido, devolver o caso a julgamento quando assim o entender.