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    SP receberá doses de vacina, queimadas no Pantanal e mais de 21 de setembro

    As informações mais importantes do começo desta segunda-feira (21)

    A estimativa de doses da vacina contra a Covid-19 no estado de São Paulo, a situação do Pantanal e a audiência pública do STF para discutir a crise ambiental são alguns dos destaques do 5 Fatos Manhã desta segunda-feira, 21 de setembro.

    Vacina em SP

    O estado de São Paulo deve ter até o fim deste ano 46 milhões de doses da Coronavac, vacina contra Covid-19 desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Em entrevista à CNN, o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, disse que se tudo correr bem, a vacinação pode começar ainda este ano.

    STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) faz nesta segunda-feira (21) uma audiência pública para debater a crise do meio ambiente e funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Na terça-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) participa da Assembleia Geral da ONU, em Nova York. A fala do presidente será gravada.

    Pantanal

    Equipes de bombeiros e voluntários seguem na luta de combate ao fogo no Pantanal. De acordo com o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), quase 20% do bioma já foi queimado. O equivalente a 3 milhões de estádios do Maracanã.

    Bretas

    O juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de R$ 237 milhões em bens do advogado Cristiano Zanin e do escritório dele com Roberto Teixeira. Defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em diversos processos, eles são investigados pela suposta participação num esquema de tráfico de influência. Em entrevista à CNN, Zanin negou todas as acusações.

    Atualização

    Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.

    Leia a íntegra a seguir:

    Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC

    A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

    Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.

    Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.

    Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.

    Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.

    A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.

    A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.

    A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.

    Cristiano Zanin Martins

    Carta a Trump

    Uma mulher suspeita de enviar uma carta ao presidente americano, Donald Trump, contendo uma substância tóxica foi presa ao tentar entrar no país pela fronteira com o Canadá. A carta continha ricina, um veneno encontrado nas sementes da mamona, e foi interceptada antes que chegasse às mãos de Trump.

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    (Edição: André Rigue)

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