Shoppings poderão reabrir com restrições no Rio Grande do Sul
O texto reforça que a abertura é permitida desde que permaneçam fechados locais como os provadores de roupa das lojas e serviços de buffet de restaurantes
Nesta quarta-feira (14), a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul publicou a portaria n° 303/2020 onde permite a reabertura dos shoppings e centro comerciais durante a pandemia da Covid-19. O texto reforça que a abertura é permitida desde que permaneçam fechados os provadores de roupa das lojas, serviços de buffet de restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros, bares e pubs.
De acordo com o Plano de Distanciamento Controlado para prevenção e enfrentamento à Covid-19 do governo do estado, as 20 regiões do RS apresentam situações específicas e são definidas por uma cor de bandeira. As bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta apontam menor ou maior risco para o contágio do vírus.
Em linhas gerais, essas medidas devem ser implementadas em todos os shoppings localizados nas regiões com bandeiras amarela e laranja, onde o teto de operação deve ser no máximo com 50% de trabalhadores e 50% de consumidores.
A divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.
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Além da proibição da prova de vestimentas, de acessórios, bijuterias e calçados; a portaria prevê, ainda, uma série de normas. Entre elas, a disponibilização de álcool gel 70% dentro das dependências, desativação de bebedouros e monitoramento da temperatura por meio de termômetro digital infravermelho.
Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público e aos colaboradores, cartazes com orientações sobre higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes.
O não cumprimento do regramento disposto na portaria pelos shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos implicará em abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da Lei nº 6.437/77.