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    Senado aprova títulos de crédito da educação para socorrer escolas privadas

    Objetivo é ajudar o sistema educacional privado, cujas aulas foram suspensas, a enfrentar a crise econômica decorrente da paralisação das atividades.

    Escolas desenvolvem atividades para a orientar crianças sobre prevenção contra o coronavírus
    Escolas desenvolvem atividades para a orientar crianças sobre prevenção contra o coronavírus Foto: Divulgação/ Prefeitura de Jundiaí

    Da CNN, em São Paulo

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino. O PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), segue agora para a Câmara dos Deputados. 

    O objetivo da medida é possibilitar ao sistema educacional privado, cujas aulas foram suspensas por causa da pandemia de Covid-19, enfrentar a crise econômica decorrente da paralisação das atividades. Em muitos casos, houve diminuição do pagamento de mensalidades.

    Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização,acrescentados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa. Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago. No caso das escolas, os CREs serão adicionados nos contratos de matrículas.

    Em troca, os investidores, ganham uma rentabilidade sobre o dinheiro investido. Entre os certificados de recebíveis já existentes, estão o Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

    Durante a votação do projeto, o senador Dario Berger, que também é presidente da Comissão de Educação (CE), destacou que as escolas privadas do ensino fundamental enfrentam um aumento de mais de 93% nas taxas de inadimplência desde o início da pandemia. No caso das instituições de ensino superior, essa taxa é de 71%. Além disso, ele observou que as escolas e universidades têm enfrentado aumento de custos para a implantação de aulas online, o que ultrapassa as economias que possam ter sido feitas com a falta de utilização das instalações físicas.

    Regras

    O texto se aplica a instituições que oferecem desde a educação infantil até o ensino superior — neste último caso estão incluídas também as universidades comunitárias, que não têm fins lucrativos. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao aluno cujo contrato lastreia cada papel.

    Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o aluno e a escola. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição.

    No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá antecipar até R$ 30 milhões, por instituição, durante o período da pandemia. Os recursos virão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória 944/2020, que ainda está em análise no Congresso Nacional.